DECISÃO: Incabível conversão de benefício de pensão por morte previdenciária para estatutária cujo instituidor faleceu antes de 11/12/90

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Brasília julgou improcedente o pedido de uma mulher para que lhe fosse assegurado o direito à conversão do seu benefício de pensão por morte previdenciária, decorrente do falecimento do ex-servidor celetista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para pensão estatutária. A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença.