DECISÃO: Recebimento de vantagens pessoais é incompatível com a implementação do subsídio
A 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente recurso proposto por servidores públicos federais para que a União fosse condenada ao pagamento dos valores relativos a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) oriunda de quintos/décimos e opção de função como acréscimo ao subsídio.