DECISÃO: Publicação no Diário Oficial não pode ser o único meio para convocação de aprovado em concurso público

Por considerar não ser razoável impor ao candidato a exigência de leitura diária, por tempo indeterminado, do Diário Oficial (DO), para tomar ciência de sua convocação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou o ato que tornou a nomeação da autora sem efeito e reabriu o prazo de 30 dias para que ela tomasse posse no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).