Publicação do Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRBEN/PFE/DIRAT/INSS

Aos Superintendentes-Regionais; Gerentes-Executivos; Gerentes das Agências da Previdência Social-APS; Chefes da Divisão de Gestão de Benefícios; Chefes de Serviço de Gerenciamento de Reconhecimento de Direitos; Chefes de Serviço de Gerenciamento de Manutenção de Direitos; Chefes da Divisão de Atendimento; Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos, Chefes de Serviço/Seção de Manutenção; Chefes de Serviço/Seção de Atendimento.

INSS garante ressarcimento de valores indevidamente recebidos por beneficiário seu retorno ao trabalho

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, que julgou procedente o pedido Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de ressarcimento ao erário de valores indevidamente recebidos pelo apelante a título de aposentadoria por invalidez.

Servidor Público somente tem direito à estabilidade após estágio probatório

É de três anos o prazo do estágio probatório para que o servidor público adquira estabilidade. Baseado nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente o pedido do autor, Professor Adjunto I da Universidade de Brasília, para que fosse declarado nulo o ato de sua exoneração, assim como sua reintegração ao serviço público, assegurado o direito de receber os vencimentos e vantagens que deixou de perceber no período.