Boletim Informativo n° 33
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Resolução nº 25, de 14 de dezembro de 2018.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Resolução nº 25, de 14 de dezembro de 2018.
Área: Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assunto: Instrução Normativa nº 34, de 13 de dezembro de 2018.
Ricardo Izar Júnior (PP-SP) afirma que uma inovação adotada na eleição de 2017 indeferiu candidaturas avulsas fora do acordo da reunião de líderes e sustenta que tem direito líquido e certo a se candidatar.
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil colocou no ar, nesta segunda-feira (28/1), seu portal da transparência. A ferramenta pretende tornar públicas as contas da maior seccional do país, que reúne cerca de 400 mil advogados.
A Controladoria-Geral da União (CGU) participa, no mês de fevereiro, em Brasília (DF), do I Seminário sobre Licitações, Contratos Administrativos e Governança no âmbito da Administração Pública Federal.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) desenvolveu, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, pesquisa que avaliou o programa Caminho da Escola. Os dados foram coletados no âmbito do programa e contemplou questões relacionadas ao Programa Nacional de Apoio Ao Transporte Escolar (PNATE) que serão divulgadas oportunamente.
Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Tribunal de Contas da União permitiu que o Ministério da Saúde analise a aquisição excepcional do insumo com base em ata de registro de preços, mas só até a Pasta realizar licitação.
Já é consenso entre os principais atores estaduais e municipais a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, o mais célere possível, a constitucionalidade ou não da Lei 12.734/2012. A norma altera as regras de redistribuição dos royalties com base em novos critérios para um repasse mais justo.
As Cortes Superiores exercem um importante papel no desenvolvimento do Direito ao fixarem teses e orientações que dirigem todos os demais Tribunais do país.
Ao mesmo tempo em que permitem ao Supremo Tribunal Federal aplicar a mesma tese a milhares de recursos semelhantes, a repercussão geral também pode paralisar o Judiciário. Em matéria tributária, assunto sensível para a atividade econômica em todos os níveis, isso é ainda mais sensível. Não por acaso, é o assunto que mais “sofre” com o sobrestamento de recursos por causa do reconhecimento da repercussão geral de um tema.