Recomendação 29/2018

Área: Direito Público. Ementa: Tribunal de Contas da União. Levantamento. Conhecimento da atuação de observatórios sociais. Orientações acerca da obtenção de informações relativas à transparência e gestão de contratos de municípios selecionados. Restrição ao acesso às informações das pessoas físicas que participaram do trabalho. Ciência. Esclarecimentos necessários.


NOME

O descanso de um grande homem

Dr. Armando Marcondes Machado Jr , o Armandinho, soldado de infantaria – como ele mesmo se intitulava, jurista que passou uma vida dedicado à pesquisa, ao trabalho e à doação, hoje descansou. Poucos Administrativistas avançaram tanto no estudo do Direito Municipal como o Dr. Armando, que deixou um rastro de trabalhos e ensinamentos para várias gerações. Toda a equipe de consultores da Conam o tinha como referência, o que, certamente, ficará para sempre, além de seus livros e publicações. Foram 35 anos de brilho, com luz própria, na condução da linha jurídica desta empresa. A Conam hoje chora por essa imensurável perda.

DECISÃO: ECT não pode impedir posse de candidato com base na possibilidade de evolução da doença de que o concorrente é portador

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a contratar um candidato aprovado no concurso realizado para Agente de Correios – Atendente Comercial, que havia sido excluído do certame em razão de uma cirurgia na coluna vertebral realizada antes do processo de seleção.