DECISÃO: Servidores têm direito à remoção com acesso às vagas existentes observada a ordem de classificação em relação à nomeação de novos servidores
A 2ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento à apelação para assegurar o direito dos servidores, policiais rodoviários federais, inscritos no II Processo de Remoção do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, inclusive os classificados dentro e fora do número de vagas estabelecido no certame, o direito à remoção para a 8ª SRPRF/SC, nos termos do art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/90, assegurando-lhes a preferência de lotação em relação à nomeação de novos servidores para as respectivas vagas e observando-se rigorosamente a ordem de classificação.