Servidor público federal afastado das funções não tem direito à indenização por férias não usufruídas
O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou provimento à apelação de um policial rodoviário federal aposentado de Tijucas (SC) que pedia a anulação de ato administrativo que decretou a perda do seu direito à indenização pelas férias não fruídas nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 em que esteve judicialmente afastado de suas funções.