Horas cumpridas remotamente por professor não constituem sobrecarga de trabalho para fins de acumulação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso contra a sentença que declarou o direito da autora de acumulação do cargo público que ocupa em regime de 40 horas semanais com o cargo de professora em uma universidade privada, em regime de 28 horas semanais.