CIn divulga nota técnica sobre aplicação do fator previdenciário na aposentadoria de professor
Documento vai auxiliar o STJ e o TRF4 para a resolução uniforme de questão jurídica
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O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua jurisprudência de que o momento do conhecimento da gravidez pelo empregador, ou mesmo pela gestante, não retira da empregada o direito à estabilidade provisória.
A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.
O presidente do STF salientou que a regra do concurso público tem sido protegida de maneira firme pelo Supremo e, nesse sentido, entendeu que deve prevalecer a regra prevista no artigo 37 inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal.
FPM – 1º decêndio realizado – Junho/2019
FPM – 1º decêndio realizado – Junho/2019
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FPM – 1º decêndio realizado – Junho/2019
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