Prefeitura terá que reparar imóvel atingido por deslizamento
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de São Paulo por responsabilidade civil em consequência de prejuízos em imóvel causados por deslizamento de terra. A municipalidade terá que reparar a moradia da autora da ação e pagar auxílio-aluguel até a finalização das obras, para a qual foi dado prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil.