DECISÃO: Não cabe indenização a candidato por nomeação tardia em concurso público

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma candidata aprovada no concurso para o cargo de Oficial de Justiça, contra a sentença, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização decorrente da sua nomeação tardia no cargo que ficou vago em razão da descoberta de que candidatos haviam fraudado o concurso.

DECISÃO: Incapacidade devida à progressão ou agravamento de doença garante a segurado aposentadoria por invalidez

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Comarca de Arcos em Minas Gerais, que restabeleceu o benefício previdenciário de auxílio-doença de um segurado, bem como o converteu em aposentadoria por invalidez.

DECISÃO: Cláusulas de barreira para seleção de candidatos mais bem classificados em concurso público têm amparo constitucional, decide TRF1

Uma candidata ao cargo de Delegado de Polícia Federal teve negado pela 5ª Turma ampliada do TRF 1ª Região seu pedido para que fosse assegurada sua participação nas demais fases do concurso público, afastando a aplicação da regra prevista no edital que limitou a correção da prova discursiva dos concorrentes ao referido cargo àqueles classificados nas provas objetivas em até três vezes o número de vagas inicialmente previsto.