DECISÃO: Poder Judiciário não está autorizado a retirar das chefias do Poder Executivo o poder regulamentar e hierárquico sobre seu quadro de pessoal

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais (OAB/MG), que tinha como objetivo desobrigar os procuradores do município de Coronel Fabriciano/MG a se submeterem à marcação eletrônica de ponto com o fim de controle de frequência, por entender que tal determinação ofende as prerrogativas dos advogados públicos.