DECISÃO: Servidores públicos em exercício têm preferência no preenchimento de vagas no órgão em processo de remoção

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar a questão, esclareceu que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência”.