Decisão: Acúmulo de mais de 60 horas de trabalho semanais pode prejudicar qualidade do serviço prestado e saúde dos servidores.

O Juízo de 1º grau concedeu a segurança para, confirmando a liminar, afastar a limitação da jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais e garantir a imediata nomeação e posse da impetrante no cargo pleiteado, observada a ordem de classificação no certame.