Decisão publicada em mural eletrônico dispensa intimação de candidato

Decisão publicada em mural eletrônico dispensa intimação de candidato 04.03.2020 – Direito Público. A decisão monocrática que indefere registro de candidatura pode ser publicada unicamente em mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato. O Tribunal Regional Eleitoral havia permitido o registro da candidata por entender que publicação só pelo mural eletrônico, sem intimação…