DECISÃO: Servidor público federal pode licenciar-se do cargo que ocupa para fazer curso de formação sem prejuízo dos seus proventos

Ao relatar o caso, o desembargador federal Francisco de Assis Betti destacou que “o funcionário público federal, ainda que em estágio probatório, possui o direito de afastar-se do exercício do cargo, com a opção pela remuneração respectiva, para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo na Administração Pública Federal”

Funcionário público federal pode licenciar-se do cargo que ocupa para fazer curso de formação sem prejuízo dos seus proventos

O apelante requereu a reforma do julgado alegando que o afastamento só poderia ser concedido ao servidor quanto ele for participar de curso de formação no âmbito da Administração Pública Federal, o que não é o caso do apelado, já que o referido curso faz parte da Administração Pública Estadual.

Licença-maternidade deve ser prorrogada por tempo de internação de recém-nascido

De acordo com os autos, a agravante, servidora pública, alega que, após gravidez, seu filho nasceu prematuramente, com 32 semanas gestacionais, ou seja, oito semanas antes da data prevista para o parto, tendo sido necessária a imediata internação em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, recebendo alta hospitalar somente 22 dias depois.