Nota Técnica 196/2020
Área: Tributo Municipal. Ementa: O fluxo do prazo prescricional em ação de execução fiscal no atual período de excepcionalidade de enfrentamento à COVID-19
Área: Tributo Municipal. Ementa: O fluxo do prazo prescricional em ação de execução fiscal no atual período de excepcionalidade de enfrentamento à COVID-19
Área: Contas Públicas. Assunto: Recomendação. Recomendação. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Reservas.
Área: Direito Público. Assunto: Governo do Estado de São Paulo. Medidas emergenciais.
Área: Direito Público. Assunto: Obrigatoriedade de preenchimento de formulário censitário. COVID-19.
Empresa conseguiu dispensa de apresentar garantia integral para o processamento de embargos em execução fiscal.
Por entender que o pagamento de tributos estaduais na pandemia do coronavírus não viola direito líquido e certo, a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo negou, nesta quinta-feira (2/4), pedido da Fiesp e do Ciesp para suspender o recolhimento de impostos paulistas por 180 dias.
Um médico que pertence ao grupo de risco do novo coronavírus obteve na Justiça do Trabalho de Porto Alegre o direito de se afastar das suas atividades no Hospital Conceição em decorrência da pandemia de Covid-19.
Uma audiência de mediação por videoconferência, realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Bagé, garantiu o pagamento de verbas rescisórias a 136 profissionais que prestavam serviços para a Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.
Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.
Havendo conflitos entre as decisões administrativas, devem prevalecer as regras estaduais sobre as municipais.