Lei municipal que proíbe ensino sobre questões de gênero é inconstitucional
Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO.
Em sessão virtual, o Plenário seguiu voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para invalidar norma do Município de Novo Gama/GO.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve, nesta quinta-feira (30), liminar de 1º grau que determinou ao Município de Sertãozinho o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881/2020 e de todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo de São Paulo relacionadas à pandemia da Covid-19.
O Município de Aparecida de Goiânia terá de patrocinar uma cirurgia de Laringectomia Parcial em Oncologia, a um paciente diagnosticado com Neoplasia Maligna da Glote – CID 320 (câncer de laringe), em um hospital de grande porte especializado em oncologia, público ou particular conveniado, por tempo indeterminado, até a recuperação plena da saúde do autor, no prazo de 15 dias.
Uma psicóloga terá direito à nomeação em concurso, de uma prefeitura do interior do Estado, conforme decisão judicial da 4ª Câmara Cível do TJMS. A candidata foi aprovada na 4ª colocação do certame com duas vagas mas, ainda durante a validade, a administração pública nomeou o 3º colocado, que não tomou posse.
O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que o Município de Assú adquira e distribua para as unidades hospitalares sob sua responsabilidade Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do Covid-19, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 (e suas atualizações) e Norma Regulamentadora nº 32. O prazo para atendimento da determinação judicial é de 72 horas.
Em decisão monocrática assinada nesta quarta-feira, 29/4, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini negou provisoriamente pedido de retomada das atividades formulado por quadra esportiva em Canoas.
A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – Vepema, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, destinou o valor de R$ 29.444 à Secretaria Municipal de Saúde – Semusa, para atender às Unidades de Pronto Atendimento – UPA, com manutenção dos respiradores e a compra de EPI-Equipamento de Proteção Individual para, aproximadamente, 3.000 servidores.
O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga deferiu tutela de urgência para garantir a um vereador do município de Morro da Fumaça o direito de gozar 60 dias de licença sem remuneração para tratar de assuntos relacionados à saúde de sua família.
O desembargador Jaime Ramos, em decisão monocrática, negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresas de transporte coletivo municipal de Criciúma e manteve a suspensão das atividades do transporte urbano na cidade.
Terceiro relatório do Grupo atesta que, neste momento, a Justiça Eleitoral possui todas as condições materiais para cumprir o calendário eleitoral conforme previsto.