CNJ determina ajustes à Resolução 303/19 em decisão do TJSP

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, hoje (11), em pedido de providências, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, que a suspensão temporária de pagamentos de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19, seja adequada à Resolução às normas da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).