Simples Nacional: Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
Recursos serão transferidos independentemente de convênio ou instrumento semelhante e segundo critérios, valores e parâmetros regulamentados pelo Ministério do Turismo.
O Projeto de Lei 2343/20 altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus. Conforme o texto, a medida passa a valer desde março último e enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.
Medida valeria apenas para pessoas físicas que usam formulário completo e jurídicas que apuram tributo com base no lucro real no limite de 1%.
Contribuintes que receberam no ano passado até R$ 6.101,06 e perderam o emprego entre 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no rol das prioridades para a restituição.
Devem ser criados dois fundos garantidores de crédito: R$ 14,9 bilhões para pequenas empresas e R$ 20 bilhões para médias empresas.
O mercado financeiro continua a revisar a estimativa de queda da economia neste ano. Pela 14ª semana seguida, piorou a expectativa do mercado financeiro para o recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Desta vez, a previsão de queda passou de 4,11% para 5,12%.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6412, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 43/2002 de Pernambuco, que considera os gastos com benefícios previdenciários de profissionais da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Decreto Municipal n.º 18.520/20, que autorizava a abertura de academias, salões de cabeleireiros e congêneres em São José dos Campos mesmo durante a quarentena, foi suspenso a pedido dos promotores de Justiça Fernando Alvarez Bellaz e Marcos Antônio Librelon.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6413, contra dispositivos de quatro leis complementares de Mato Grosso (MT) que tratam da remuneração dos magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos do estado. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.