Servidora temporária terá direito a licença-maternidade

O Município de Tombos (região da Mata) deverá reintregrar em seus quadros uma servidora que, contratada a título temporário, teve o contrato de trabalho rescindido durante a gestação, impedindo que tivesse direito à licença-maternidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Tombos.

Provimento do CSM regulamenta antecipação de feriados na Comarca da Capital

Tendo em vista o projeto de lei municipal aprovado hoje (18) pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.558/20, que dispõe sobre a antecipação de feriados municipais na comarca da Capital. Dessa forma, ficam antecipados os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para os próximos dias 20 e 21/5, respectivamente. Também foi suspenso o expediente no dia 22/5, com reposição das horas não trabalhadas após o feriado e até o último dia útil de julho de 2020.

Ministros do STJ e do STF debatem o futuro do direito pós-pandemia em evento filantrópico

A Covid-19 e o futuro das cortes e do direito é o tema do debate on-line que a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e a Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), promovem no próximo dia 27, às 10h, com o objetivo de arrecadar fundos para mais de 200 estudantes de graduação que se encontram em situação vulnerável, agravada pela pandemia do novo coronavírus.

ABIPEM envia ofícios a fim de cobrar fiscalização sobre aplicabilidade imediata de normas constitucionais da EC nº 103

A ABIPEM, no cumprimento de seus objetivos institucionais e, conforme compromisso firmado em live realizada no dia 23 de abril, encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Contas do País, aos dirigentes máximos dos Ministérios Públicos Estaduais e dos Ministérios Públicos de Contas, solicitando atuação, no âmbito de sua jurisdição e competência, no sentido de zelar pela fiscalização do cumprimento de normas constitucionais auto aplicáveis, expressas na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.