Pleno rejeita inconstitucionalidade de terceirização da atividade-fim na administração pública

Em mais uma sessão telepresencial do Tribunal Pleno, realizada na tarde desta quinta-feira (4), o colegiado rejeitou, por maioria de votos, arguição de inconstitucionalidade dos artigos 4º-A e 5º-A da Lei n. 6.019/74, com as redações atribuídas pelas Leis n. 13.429/17 e 13.467/17, bem como do § 1º do art. 25 da Lei n. 8.987/95, no tocante à terceirização ampla e irrestrita da atividade-fim no âmbito da Administração Pública.