DL-CON-POG 62/2020 – Bebedouro
ICMS 2º Cota Realizada – junho/2020
ICMS 2º Cota Realizada – junho/2020
ICMS 2º Cota Realizada – junho/2020
O artigo 15 do Código Florestal de 2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente (APP) no cálculo do percentual de instituição de reserva legal, traz inovação que não deve retroagir para alcançar as situações consolidadas antes de sua vigência, dada a proibição do retrocesso em matéria ambiental, conforme jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça.
O resultado do chamamento Público de Iluminação Pública (IP) do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas pela Caixa Econômica Federal (FEP-Caixa) foi divulgado nesta segunda-feira, 8 de junho.
É constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o valor das atividades de apostas. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual que encerrou nesta sexta-feira (29/5).
Artigo da consultora Dra. Isabela Giglio da área de Direito Público, publicado na Revista do Municípios de São Paulo, número 82.
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta sexta-feira (5/6) a constitucionalidade da Lei 13.606/2018, que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório. O diploma inseriu novo artigo na Lei 10.522/2002, que trata do Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) publicou a Nota Técnica nº03/2020 sobre a competência dos Tribunais de Contas e a fiscalização dos recursos repassados pela União aos estados e Distrito Federal e municípios pelo Programa de Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, Lei Complementar 173 de 27/05/2020.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza estimativa com os valores que Estados e Municípios deverão receber para aplicar em ações emergenciais no setor cultural.
O estudo Regra de Ouro; Falhas de Concepção e de Aplicação no Âmbito da União, publicado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, concluiu que a chamada regra de ouro requer “tratamento imediato, intensivo e especializado”.