Comunicado SDG Nº25/2020 – Suspensão de pagamentos – Contabilização – Autorização Legislativa

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA aos órgãos públicos jurisdicionados que a suspensão dos pagamentos prevista na Lei Complementar Federal nº 173, de 2020 ou em legislação local, não autoriza a ausência do registro por competência da respectiva Variação Patrimonial Diminutiva e do Passivo, em atendimento às normas contábeis voltadas ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos e passivos e de suas variações patrimoniais, devendo ser precedida de autorização legislativa específica.