Comunicado: ação das alíquotas da previdência

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal informa que a Fazenda Nacional ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar contra decisões liminares proferidas pelos juízos da 1ª, 2ª e 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, nas quais foi deferida tutela de urgência para suspender a aplicação do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária), remanescendo a cobrança no percentual de 11% para os representados/substituídos das entidades de classe autoras.