03.07.2018 – JULHO/2018
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2018
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 03/07 – Repasse da 1º cota dos 25% do ICMS aos Municípios, correspondente a arrecadação da semana anterior.
Base legal – Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 – artigos 3º e 5º.
Dia 03/07 – AOS CONTRATOS DE GESTÃO – Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, inclusive as de apoio, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, deverão informar, via sistema AUDESP (Módulo Seletividades de Ajustes Terceiro Setor), os dados relativos aos ajustes tratados nesta Seção.
Para fins de fiscalização e apreciação dos ajustes selecionados via sistema eletrônico, os órgãos e entidades públicos mencionados no art. 145 autuarão neste Tribunal, por meio do Sistema e-TCESP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da requisição emitida pela Fiscalização, os diversos documentos relacionados.
Base Legal – TCESP – Instruções nº 02/2016, artigos 145 a 153, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).