09.11.2018 – NOVEMBRO/2018
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2018
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 09/11 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Os dados, informações e documentos referentes às prestações anuais de contas deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, observando a formatação prevista nas disposições atinentes ao e-TCESP, divulgadas em Comunicado Específico na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Para tanto, os Órgãos e Entidades deverão possuir login e senha de acesso ao processo eletrônico, nos termos do Comunicado específico do e-TCESP.
Base Legal: TCESP – Instruções nº 02/2016, Artigos 193 a 197, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 09/11 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, conciliação bancária do mês de set/18 (balancetes conjuntos e isolados).
Base Legal – Comunicado SDG nº 31/2017, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/17.
Dia 09/11 – Remeter ao INSS relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos no mês anterior.
Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art. 226, alterado pelo Decreto nº 4.032/01.
Dia 09/11 – Repasse de 5% ou 25% das receitas vinculadas ao ensino para o órgão responsável pela educação (recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final do mês anterior).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00 – art. 50, I; Lei nº 9394/96 – art. 69, § 5º, III, e EC nº 53/06.
Dia 09/11 – Repasse do 1º decêndio do FPM, corresponde a arrecadação do vigésimo primeiro dia útil ao final do mês anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 999, de 29/11/17.
Poder Legislativo
Dia 09/11 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, conciliação bancária do mês de set/18 (balancetes conjuntos e isolados).
Base Legal – Comunicado SDG nº 31/2017, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/17.
Dia 09/11 – Remeter à Prefeitura Municipal os balancetes da Receita e Despesa, referentes aos movimentos do mês anterior, para efeitos de apropriações contábeis, além da obrigatoriedade de suas afixações em lugar próprio para conhecimento da população.
Base Legal – CF – art. 74 e LOM.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).