18.01.2019 – JANEIRO/2019
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2019
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 18/01 – Último dia para pagamento integral do IPVA com desconto de 3%, ou a 1ª parcela sem desconto, para o final da placa 8, que será imediatamente repassado 50% aos Municípios.
Base Legal – Lei nº 13.296, de 23/12/08 e Decreto Estadual nº 63.913 de 12/12/18.
Dia 18/01 - Último dia, para publicar, no Diário Oficial do Estado – Poder Judiciário – para ciência dos interessados, a relação dos precatórios não pagos no exercício financeiro findo.
Base Legal - TJESP – Reg. Interno, art. 337, Inciso VIII.
Dia 18/01 - Repasse do 2º decêndio do FPM corresponde à arrecadação do primeiro ao décimo dia de cada mês.
Base Legal - Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 799, de 20/11/18.
Dia 18/01 - Repasse de 5% ou 25% das receitas vinculadas ao ensino para o órgão responsável pela educação (recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês).
Base Legal - LRF – LC nº 101/00 – art. 50, I; Lei nº 9394/96 – art. 69, § 5º, I, e EC nº 53/06.
Dia 18/01 - Remeter à Câmara Municipal os balancetes da Receita e Despesa, referentes ao movimento do mês anterior, além da obrigatoriedade de suas afixações em lugar próprio p/conhecimento da população. (constatar a exigibilidade no LOM).
Base Legal - LM – Lei Orgânica do Município – LOM.
Dia 18/01 - Repassar à Câmara Municipal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, obedecida a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Base Legal - CF – artigos 29-A, § 2º, II e 168.
Dia 18/01 - Recolhimento dos encargos sociais (G.P.S – Guia de Previdência Social) relativos à empresa, servidores celetistas e comissionados, agentes políticos, contribuintes individuais e cessão de mão-de-obra, referentes à folha de pagamento, aos serviços prestados e à cessão de mão-de-obra de competência do mês anterior.
Base Legal - Lei nº 8.212/91, arts. 12, I, “h” e 30, I, “b”, Constituição Federal, art. 40, § 13, Lei nº 10.666/03, art. 4º, Decreto nº 3.048/99, art. 216, I, -“b”, Lei nº 11.488/07, Medida Provisória nº 447/08.
Dia 18/01 - Entregar, a partir desta data e até o dia 20 de março do corrente ano à repartição competente, a RAIS (Relação Anual de Informações Salariais).
Base Legal - MTE – Portaria nº 10, de 09/01/15 – art. 6º.
Poder Legislativo
Dia 18/01 - Recolhimento dos encargos sociais (G.P.S – Guia de Previdência Social) relativos à empresa, servidores celetistas e comissionados, agentes políticos, contribuintes individuais e cessão de mão-de-obra, referentes à folha de pagamento, aos serviços prestados e à cessão de mão-de-obra de competência do mês anterior.
Base Legal - Lei nº 8.212/91, arts. 12, I, “h” e 30, I, “b”, Constituição Federal, art. 40, § 13,
Lei nº 10.666/03, art. 4º, Decreto nº 3.048/99, art. 216, I, “b”, Lei nº 11.488/07, Medida Provisória nº 447/08.
Dia 18/01 - Entregar, a partir desta data e até o dia 20 de março do corrente ano à repartição competente, a RAIS (Relação Anual de Informações Salariais).
Base Legal - MTE – Portaria nº 10, de 09/01/15 – art. 6º.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).