06.09.2018 – SETEMBRO/2018
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2018
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 06/09 – DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTOS – Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias deverão informar, via sistema AUDESP (módulo Seletividade de Ajustes Terceiro Setor), os dados relativos aos ajustes tratados nesta Seção.
Para fins de fiscalização e apreciação dos ajustes selecionados via sistema eletrônico, os órgãos e entidades públicos mencionados no art. 164 autuarão neste Tribunal, por meio do Sistema e-TCESP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da requisição emitida pela Fiscalização, os diversos documentos relacionados.
Base Legal – TCESP – Instrução nº 02/2016, Artigos 163 a 190, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 06/09 – Último dia para os Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios, encaminhar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, os dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimento relativo ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo ao mês de jul/18.
Base Legal – Comunicado SDG nº 31/2017, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 08/12/17.
Dia 06/09 – Recolhimento do F.G.T.S., em conta bancária vinculada, da remuneração paga ou devida, no mês anterior.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15.
Dia 06/09 – Encaminhamento da G.F.I.P., referente recolhimento de F.G.T.S. dos servidores celetistas, bem como, envio de Informações à Previdência, referentes às folhas de pagamentos do mês anterior, transmitindo o arquivo validado através do programa Conectividade Social.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15, Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/2000
c.c. Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 227, de 25/02/2005
Nota – Obrigatória utilização do programa SEFIP versão 8.4
Dia 06/09 – Envio por meio eletrônico, (Internet ou Disquete) do arquivo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), referente admissões e demissões, dos empregados públicos regidos pela C.L.T.
Base Legal – LF – Lei nº 4.923/65, art. 1º c.c Portaria nº 235, art. 1º, de 14/03/2003
Nota – Obrigatória utilização do programa CAGED versão 3.20
Dia 06/09 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações dos resumos dos instrumentos de contratos e seus aditivos, relativos ao mês de julho do ano corrente.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, art. 2º, Inciso XX.
Poder Legislativo
Dia 06/09 – Recolhimento do F.G.T.S., em conta bancária vinculada, da remuneração paga ou devida, no mês anterior.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15.
Dia 06/09 – Encaminhamento da G.F.I.P., referente recolhimento de F.G.T.S. dos servidores celetistas, bem como, envio de Informações à Previdência, referentes às folhas de pagamentos do mês anterior, transmitindo o arquivo validado através do programa Conectividade Social.
Base Legal – LF – Lei nº 8.036/90, art. 15, Portaria Interministerial nº 326, de 19/01/2000
c.c. Portaria Interministerial MPAS/MTE nº 227, de 25/02/2005
Nota – Obrigatória utilização do programa SEFIP versão 8.4
Dia 06/09 – Envio por meio eletrônico, (Internet ou Disquete) do arquivo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), referente admissões e demissões, dos empregados públicos regidos pela C.L.T.
Base Legal – LF – Lei nº 4.923/65, art. 1º c.c Portaria nº 235, art. 1º, de 14/03/2003
Nota – Obrigatória utilização do programa CAGED versão 3.20
Dia 06/09 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações dos resumos dos instrumentos de contratos e seus aditivos, relativos ao mês de julho do ano corrente.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, art. 2º, Inciso XX.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).