15.04.2020 – ABRIL/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 15/04 – Encaminhar ao Poder Legislativo, até a data do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório de novos projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária, ao qual será dada ampla divulgação.
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 45, Parágrafo Único.
Dia 15/04 – Licitações Anuladas, Desertas, Fracassadas e Revogadas – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 05 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo ato que concluiu o certame, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Licitações Adjudicadas ou Homologadas, total ou parcialmente – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data de adjudicação ou homologação (o que ocorrer primeiro), o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Dispensas e/ou Inexigibilidades – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da ratificação do ato ou finalização do mesmo, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Contratos ou Atos Jurídicos análogos celebrados – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato ou emissão da Nota de Empenho/documento similar, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Termos Aditivos, Modificativos ou Complementares – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data de sua assinatura, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Exigências de obras, apenas quando o objeto for referente a Obras e Serviços de Engenharia – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data de assinatura da ordem de serviço para início das obras, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Liquidação da Despesa (módulo Execução) – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data de Liquidação da Despesa, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Pagamento da Despesa – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data do pagamento da Despesa, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Envio de informação da inexecução do contrato ou nota de empenho/documento similar (módulo Execução) – Todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, tem até 10 dias úteis a contar da data da abertura/início do procedimento administrativo, o prazo para entregar os documentos eletrônicos, integrantes da prestação de contas, que não possuem data definida (envio eventual).
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Terceiro Setor – Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, deverão informar, via sistema AUDESP e nos termos estabelecidos na Resolução nº 05/2015 que trata da seletividade, os dados relativos a convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento firmados com o 3º setor, exceção feita aos de valor inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Observação – Na Fase IV, os módulos de Documento Fiscal e Empenhos não tiveram prazos estabelecidos, em função de característica própria. Assim, quando o órgão público receber um documento fiscal ou documento similar, ele deve ser cadastrado no respectivo módulo; bem como se houver a emissão de novos empenhos, após o cadastro do contrato ou em decorrência de assinatura de Termo Aditivo, eles também devem ser registrados no respectivo módulo.
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Observação – Os órgãos de administração indireta dos municípios bem como as Câmaras municipais devem informar à Prefeitura a sua relação de precatórios vencidos e a vencer, para que esta possa registrá-los no documento Mapa de Precatórios, como prestação de contas regular do ente municipal.
Base Legal – Comunicado SDG nº 40/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deve ser apresentada a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Base Legal – Instrução Normativa RFB nº 1599, de 11/12/2015 – art. 4º e 5º.
Dia 15/04 – Último dia para todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, enviar de forma Eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP (se houver) – documento de Lotação de Agente Público – Fase III do sistema AUDESP relativo a mar/2020.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 15/04 – Último dia para todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, enviar de forma Eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP – documento de Folha Ordinária e Resumo da Folha – Fase III do sistema AUDESP, relativo a mar/2020.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.