30.04.2020 – ABRIL/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 30/04 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações da execução orçamentária referente ao 1º bimestre do corrente ano (janeiro e fevereiro).
Base Legal – TCU – Inst. Normativa nº 28/99, art. 2º Inciso XII.
Dia 30/04 – Repasse de 5% ou 25% das receitas vinculadas ao ensino para o órgão responsável pela educação (recursos arrecadados do décimo primeiro a vigésimo dia de cada mês).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00 – art. 50, I; Lei nº 9394/96 – art. 69, § 5º, I, e EC nº 53/06.
Dia 30/04 – Divulgar através de publicação ou afixação de Edital, demonstrativo da arrecadação dos tributos, referente ao mês anterior.
Base Legal – CF – art. 162.
Dia 30/04 – Publicar informações sobre as receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação, referente ao primeiro trimestre do corrente ano (janeiro a março).
Base Legal – CESP – artigo 256.
Dia 30/04 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações relativos aos tributos e contribuições arrecadados, incluídas as destinadas à seguridade social, se houver, referente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Base Legal – TCU – Inst. Normativa nº 28/99, art. 2º, Inciso I.
Dia 30/04 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações relativos às relações das compras realizadas, referente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, artigo 2º, Inciso XXIV.
Dia 30/04 – Remeter à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, cópia do orçamento vigente. (1)
Base Legal – LF – Lei nº 4.320, art. 112.
Dia 30/04 – Último dia para encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo Estadual, entregando-as também na Caixa Econômica Federal, juntamente com uma cópia do Balanço Geral utilizado para o preenchimento do “Quadro de Dados Contábeis Consolidados Municipais”.
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 51, § 1º, Inciso I, Portaria nº 109 de 08/03/02, artigo 4º, e Portaria nº 113 de 23/02/05, artigo 1º.
Dia 30/04 – Verificação do atendimento dos limites da despesa de pessoal, referente ao primeiro quadrimestre do corrente ano (janeiro a abril).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 22.
Dia 30/04 – Verificação do atendimento do limite, em relação ao montante da dívida consolidada, referente ao primeiro quadrimestre do corrente ano (janeiro a abril).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 30, § 4º.
Dia 30/04 – Último dia para enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Poder Legislativo.
Base Legal – CESP – art. 39, I, do ADC Transitórias.
Dia 30/04 – Elaboração do anexo de metas fiscais e do anexo de riscos fiscais que acompanham o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 4º §§ 1º a 3º.
Dia 30/04 – Emissão do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 1º quadrimestre do corrente ano (janeiro a abril)
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, arts. 54 cc 55.
Dia 30/04 – Repasse da 5º cota dos 25% do ICMS aos Municípios, correspondente a arrecadação da semana anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 – artigos 3º e 5º.
Dia 30/04 – Remeter à Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a “DREMU” (Relação das Receitas Municipais), arrecadadas no exercício anterior. (até o último dia útil do mês)
Base Legal – LESP – Portaria CAT nº 21, art. 26, de 12/03/97.
Dia 30/04 – Preenchimento e entrega à Caixa Econômica Federal, do Cadastro de Operações de Crédito, com a posição em 31 de dezembro do ano anterior.
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 32, § 4º, e Portaria nº 109/02, art. 5º – STN.
Dia 30/04 – Repasse do 3º decêndio do FPM, corresponde a arrecadação do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês.
Base Legal – Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 770, de 18/11/19.
Dia 30/04 – Remessa à Assessoria Econômica da Secretaria da Fazenda Estadual, sito na Av. Rangel Pestana, 300, 5º andar – Palácio Clóvis Ribeiro – Centro – Cep. 01017-911 – São Paulo, as cópias dos Balanços do exercício anterior, entregues na CEF por meio do SISTN – Sistema de Coleta de Dados Contábeis, acompanhados dos respectivos recibos de entrega. (Municípios – SP)
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 51, § 1º, inciso I e Portaria STN nº 109/2002 e alterações posteriores.
Dia 30/04 – Último dia para inserir no Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI, a Declaração das Contas Anuais – DCA do exercício anterior.
Base Legal – LC nº 101/2000 e Portaria nº 702/2014 do STN.
Dia 30/04 – Último dia para inserir informações referentes dados Consolidados dos Balanços Patrimonial e Orçamentário no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, com operacionalização junto ao site da Caixa Econômica Federal, relativas ao exercício anterior.
Base Legal – Portaria MF/STN nº 642, de 2019, art. 4º, § 4º, e Lei Complementar nº 101, 2000, art. 51, § 1º.
Dia 30/04 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, dados das publicações das receitas e despesas do ensino (artigo 256 da CE), pareceres dos conselhos do FUNDEB relativos ao 1º trim/20.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 30/04 – Último dia para providenciar o licenciamento de veículos automotores registrados no Detran – SP, final de placa 1.
Base Legal – Lei nº 9.503, de 23/09/1997, Resolução 110 de 24/02/2000 e Portaria Detrans SP 353 de 26/12/2019.
Poder Legislativo
Dia 30/04 – Disponibilizar na “Internet”, de dados e informações relativos às relações das compras realizadas, referente ao mês de fevereiro do corrente ano.
Base Legal – TCU – Inst. Norm. nº 28/99, artigo 2º, Inciso XXIV.
Dia 30/04 – Emissão do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 1º quadrimestre do corrente ano (janeiro/abril).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, arts. 54 cc 55.
Dia 30/04 – Verificação do cumprimento dos limites da despesa de pessoal, referente ao primeiro quadrimestre do corrente ano (janeiro a abril).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, art. 22.
MUNICÍPIO COM MENOS DE 50.000 HABITANTES (SIMPLIFICADO POR OPÇÃO)
Poder Executivo
Dia 30/04 – Elaboração do anexo de metas fiscais e do anexo de riscos fiscais que acompanham o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00, arts. 4º §§ 1º a 3º e art. 63, III.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.