04.07.2020 – JULHO/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Calendário eleitoral – 2020 (Lei Federal nº 9.504/1997)
– Data a partir da qual fica vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, exceto:
- a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, a designação ou dispensa de funções de confiança;
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2020;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
– Data a partir da qual fica vedada realizar transferência voluntária de recursos da União ou dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
– Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos municipais realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e de casos urgentes e de grave necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
– Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
– Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral..