10.07.2020 – JULHO/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 10/07 – Remeter ao INSS relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos no mês anterior.
Base Legal – Decreto nº 3.048/99, art. 226, alterado pelo Decreto nº 4.032/01.
Dia 10/07 – Repasse de 5% ou 25% das receitas vinculadas ao ensino para o órgão responsável pela educação (recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final do mês anterior).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00 – art. 50, I; Lei nº 9394/96 – art. 69, § 5º, III, e EC nº 53/06.
Dia 10/07 – Repasse do 1º decêndio do FPM, corresponde a arrecadação do vigésimo primeiro dia útil ao final do mês anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 770, de 118/11/19.
Dia 10/07 – Último dia para envio de dados da produção da Atenção Básica para a base de dados nacional do SISAB, referente a competência de junho/20.
Base Legal – Portaria nº 1.855, de 23/11/2018, do Ministério da Saúde.
Poder Legislativo
Dia 10/07 – Remeter à Prefeitura Municipal os balancetes da Receita e Despesa, referentes aos movimentos do mês anterior, para efeitos de apropriações contábeis, além da obrigatoriedade de suas afixações em lugar próprio para conhecimento da população.>
Base Legal – CF – art. 74 e LOM.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.