08.07.2020 – JULHO/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 08/07 – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Os dados, informações e documentos referentes às prestações anuais de contas deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, observando a formatação prevista nas disposições atinentes ao e-TCESP, divulgadas em Comunicado Específico na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Para tanto, os Órgãos e Entidades deverão possuir login e senha de acesso ao processo eletrônico, nos termos do Comunicado específico do e-TCESP.
Base Legal: TCESP – Instruções nº 02/2016, Artigos 193 a 197, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 08/07 – Último dia para os Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios, encaminhar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, os dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimento relativo ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo ao mês de mai/20.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.