Calendário eleitoral – 2020
Lei Federal nº 9.504/1997
7 de abril de 2020
– Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
07.04.2020 – ABRIL/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 07/04 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até o 5º dia útil)
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
Dia 07/04 – Pagamentos dos vencimentos dos servidores celetistas, referente ao mês anterior. (até o 5º dia útil).
Base Legal – CLT – DL nº 5.452/43, art. 459, Parágrafo Único.
Dia 07/04 – Repasse da 1º cota dos 25% do ICMS aos Municípios, correspondente a arrecadação da semana anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 – artigos 3º e 5º.
Dia 07/04 – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES – Os Poderes, Órgãos e Entidades de que tratam os arts. 102, 114 e 144 destas Instruções deverão comunicar a este Tribunal, in continenti, as sanções que tenham sido aplicadas às entidades recebedoras de recursos públicos, previstas no art.103 da Lei Complementar nº 709, de 14 de junho de 1993, bem como eventuais reabilitações.
A comunicação de que trata o artigo anterior, disciplinada em manual próprio, será efetuada em conformidade com o Sistema Apenados disponível na página eletrônica deste E.Tribunal.
Base Legal – TCESP – Instruções nº 02/2016, Artigos 191 e 192, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – Quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único Poder.