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Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
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Agência Câmara

Novo texto do Estatuto do Torcedor prevê reclusão de até dois anos para quem incitar a violência em eventos esportivos. Lei também pune com reclusão árbitros que fraudam resultados dos jogos e cambistas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira lei que criminaliza a prática de violência em estádios e outros locais de eventos esportivos; a fraude de resultados de competições; e a venda ilegal de ingressos. A nova norma, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), estabelece ainda regras para prevenir a violência em arenas esportivas com a presença de grande público.

O texto sancionado é a emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. substitutiva do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A emenda incorpora grande parte do PL 4869/09, do Executivo. No Senado, o projeto não sofreu alterações. Chinaglia explica que adaptou, à realidade brasileira, uma lei aprovada na Itália.

Tumulto

Conforme a nova lei, o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos poderá ser condenado à pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a dois anos e multa. A mesma pena vale para os atos de violência num raio de cinco mil metros ao redor do estádio ou durante o trajeto de ida e volta do local.

O juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.

Fraudes

Já o crime de fraude de resultados de competições esportivas será punido com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude.

A venda de ingressos de eventos esportivos por preço superior ao estampado no bilhete, por sua vez, será punida com reclusão de um a dois anos mais multa. A pena é dobrada para o fornecedor dos ingressos ao cambista.

Torcida organizada

Segundo a lei, as torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço completo. A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.

As torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência ou se invadirem os campos. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas dos locais e na internet a relação dos torcedores impedidos de frequentar os eventos esportivos.

O texto lista ainda proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou cartazes com mensagens ofensivas.

Seguro de vida

Outra novidade é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP). Ele ressalta que os atletas e as comissões técnicas já contam com esse tipo de proteção. "É uma conquista importante, assim como a penalização para os atos de violência", destaca.

Além disso, a lei enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil entre aqueles que deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.

27.05.2010 - MUNICÍPIOS

G1

Com fim de prazo, divulgação de gasto público passa a ser obrigatória

Estados e municípios mais populosos devem abrir suas contas na internet.

Norma ainda é alvo de resistência de prefeitos.

A transparência da gestão pública entra em nova fase nesta quinta-feira (27) no Brasil, com o fim do prazo para que Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem em tempo real na internet informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes.

A exigência está na Lei Complementar 131, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovado pelo Congresso em 2009.

As novas regras de transparência começam a valer na sexta-feira (28) para a União, todos os Estados e os 273 municípios mais populosos. Cidades de 50 mil a 100 mil habitantes terão mais um ano para se enquadrar, e o prazo para os demais municípios vai até 2013.

A chamada "Lei da Transparência" ainda é alvo da resistência de prefeitos. Chefes municipais alegam imprecisões no texto da norma e cobram a regulamentação da lei, que ainda não saiu.



"Cada prefeitura tem um conceito de 'tempo real' e 'informações pormenorizadas'", afirmou ao G1 João Coser (PT), prefeito de Vitória e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O Tesouro Nacional preparou uma proposta de regulamentação da lei, enviada para avaliação da Casa Civil da Presidência da República. O G1 questionou a pasta sobre a previsão de publicação da regulamentação, mas não obteve resposta.

Mas o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, já afirmou que a lei é "autoaplicável", ou seja, não precisa de regulamentação para vigorar.

Quem descumprir a lei está sujeito à suspensão das transferências voluntárias da União, que somaram em 2009 R$ 5,1 bilhões para municípios e R$ 3,5 bilhões para Estados.

Tempo real

Para cumprir as exigências da lei, a CGU lança nesta quinta uma nova ferramenta no Portal da Transparência da pasta, no ar desde 2004. A consulta "Informações Diárias" trará dados detalhados por dia sobre a execução orçamentária de todas as unidades do Executivo federal.

O conceito de "tempo real" adotado pela CGU é, portanto, o de 24 horas. Segundo a pasta, para atender a nova lei, o portal será recarregado, em média, com 200 mil novos documentos por dia. Até então as atualizações eram mensais.

Em relação aos Estados, a CGU contabiliza 12 unidades da Federação (AL, BA, CE, RN, ES, GO, MA, MT, PA, PR, PE e RS) com portais de transparência nos moldes do site da pasta, com atualizações mensais ou em maior intervalo.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 80% das cidades mais populosas conseguirão abrir suas contas na internet até sexta-feira (28).

Segundo dados de 2009 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 9 das 273 prefeituras de cidades com mais de 100 mil habitantes não mantinham páginas próprias na internet.

Presidente da FNP, Coser disse que a Lei da Transparência é um "importante instrumento de controle social", mas reconhece que "uma ou outra" prefeitura não conseguiu se organizar para disponibilizar os dados no prazo.

Ranking da Transparência

Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, ressalta que os municípios tiveram um ano para preparar os dados. "É um argumento ridículo dizer que não estão preparados. É um processo simples, até porque são informações que as prefeituras já possuem."

É um argumento ridículo dizer que [os municípios> não estão preparados"Gil Castello Branco

ONG Contas AbertasA ONG encabeça o chamado Comitê Técnico do Índice da Transparência, formado por especialistas que vão criar um ranking para atribuir notas às administrações públicas, de acordo com o grau de transparência de seus sites.

Se a prefeitura ou governo disponibilizar as contas públicas para download, por exemplo, ganhará pontos no índice. O mesmo se fornecer um canal de interação por telefone, e não apenas por e-mail.

Fiscalização

E quem ficará responsável pela fiscalização da nova lei? Pelo texto da norma, qualquer "cidadão, partido político, associação ou sindicato" poderá denunciar o descumprimento ao respectivo Tribunal de Contas ou Ministério Público.

Consultados pelo G1, a CGU, o Tribunal de Contas da União e a Secretaria do Tesouro Nacional informaram não ter responsabilidade na fiscalização.

"As denúncias vão acontecer se a sociedade se envolver na lei. Daí os Ministérios Públicos vão ter que tomar providências. É preciso que a lei vingue para quebrar a cultura do sigilo das contas nos municípios", afirma Castello Branco.

Fonte: G1

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