Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb
21.05.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no ano-calendário 2017.
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de Darf numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de Darf avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
a. Código de Receita: 9410;
b. Período de Apuração: 01/04/2019;
c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
d. Número de referência: não preencher;
e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
5. Em seguida, acessar o sistema Sistad (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o Darf avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Para orientações sobre o Sistad (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
Para mais orientações sobre o Darf avulso, clique aqui.
Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb.
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações (Maed) para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Fonte: CRC-SP – 20/05/2019