ADIAMENTO
É a transferência para outro dia, do debate de uma proposição, mediante requerimento escrito apresentado por Vereador e aprovado pelo Plenário.
AFASTAMENTO DO PREFEITO
O afastamento do Prefeito, concedido pelo Plenário, só ocorre para ausentar-se do Município por mais de quinze dias em missão de representação.
AFASTAMENTO DO VEREADOR
O afastamento do Vereador será concedido pelo Plenário somente para o desempenho de missão temporária de interesse do Município.
APARTE
É a interrupção que faz um Vereador, quando devidamente autorizado pelo orador, para deste obter um esclarecimento relativo à matéria em debate.
APOIAMENTO
São as assinaturas que se seguem à do autor ou autores de uma proposição.
ATA
É o registro relatando o que se passou na reunião anterior, sendo aprovada, após sua leitura, pelo Presidente, independentemente de votação.
AUTÓGRAFO
É o projeto de lei, já aprovado, enviado ao Prefeito para que ele coloque o seu autógrafo, isto é, aponha a sua assinatura sancionando-o.
AUTOR
É o primeiro signatário de uma proposição. Caso o Regimento Interno exija determinado número de proponentes, todos serão considerados autores.
BANCADA
É o conjunto de Vereadores de um mesmo partido político.
COMISSÃO PERMANENTE
É um colegiado de Vereadores que tem a incumbência de dar parecer sobre proposições submetidas ao seu exame.
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
É a suspensão do recesso com a convocação de uma sessão legislativa extraordinária, procedida pela maioria absoluta dos Vereadores ou pelo Prefeito em caso de urgência ou interesse público relevante.
DE OFÍCIO
Significa por iniciativa e autoridade própria.
DECRETO LEGISLATIVO
É deliberação do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, promulgada pelo Presidente, para operar seus principais efeitos fora da Câmara Municipal.
DESTAQUE
É o ato de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada pelo Plenário.
EDIL
O mesmo que Vereador.
EDILIDADE
É o conjunto de edis, de Vereadores. Pode ser também o prédio da Câmara Municipal.
EMENDA
É a proposição apresentada como acessória de outra proposição. A emenda pode ser supressiva, substitutiva e aditiva. Emenda supressiva é a que retira parte de uma proposição. Emenda substitutiva é a que altera parte de uma proposição. Quando modifica a proposição na sua totalidade toma o nome de SUBSTITUTIVO. Emenda aditiva é a que acrescenta parte a uma proposição.
EMENTA
É a súmula da lei, colocada no início, abaixo de seu número e antes do texto.
ENCAMINHAMENTO DA VOTAÇÃO
É o pronunciamento do líder da Bancada, a fim de esclarecer seus integrantes sobre a orientação a seguir na votação.
ENCERRAMENTO DA REUNIÃO
É o ato do Presidente dando por terminada a reunião por ter se esgotado os horários ou os trabalhos.
EXPEDIENTE
É a primeira parte da reunião ordinária. Na reunião extraordinária não há Expediente.
INDICAÇÃO
É a proposição em que é sugerida ao Prefeito providência de interesse público que não caiba em projeto de iniciativa de Vereador, sendo encaminhada independentemente de deliberação do Plenário.
LEGISLATURA
É o período do mandato legislativo, isto é, os quatro anos.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
É a Constituição Municipal, chamada impropriamente de Lei.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ALTERAÇÃO
A alteração é feita mediante proposta de emenda feita por um terço, no mínimo, dos Vereadores, ou pelo Prefeito. A proposta de emenda pode receber subemenda. A emenda é votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada, em ambos os turnos, por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica pode ser emendada na sua totalidade, por uma emenda substitutiva, chamada SUBSTITUTIVO.
LEVANTAMENTO DA REUNIÃO
É o ato do Presidente que encerra a reunião antes do tempo regimental no caso de tumulto grave ou em homenagem à memória de pessoa importante para o Município, ou ainda, quando presente menos de um terço dos membros da Câmara.
LICENÇA DO PREFEITO
O Prefeito (ou Prefeita) poderá licenciar-se do cargo por motivo de doença devidamente comprovada, ou no período de gestante, ou ainda para tratar de interesse particular por um prazo determinado.
LICENÇA DO VEREADOR
O Vereador (ou Vereadora) poderá licenciar-se do cargo por motivo de doença devidamente comprovada, ou no período de gestante, ou ainda para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do seu término.
LÍDER
É o porta-voz da Bancada e por ela escolhido para representá-la na Câmara Municipal.
MAIORIA SIMPLES
É a maior votação considerando-se apenas os que dela participaram.
MAIORIA ABSOLUTA
É a que compreende mais da metade do número total de membros da Câmara. A maioria absoluta é, como se vê, um número invariável. Se a Câmara Municipal é constituída de um numero impar de Vereadores, onze, por exemplo, a maioria absoluta é o número inteiro imediatamente superior a metade. Melhor dizendo, é a metade mais meio. Entretanto, se o Legislativo é constituído de um número par de Vereadores, dez por exemplo, a maioria absoluta é a metade mais um.
MAIORIA DE DOIS TERÇOS
É a que compreende dois terços do número total de membros da Câmara. A maioria de dois terços é também um número invariável. Se a Câmara Municipal é constituída de onze Vereadores, por exemplo, a maioria de dois terços será obtida pela divisão por três e multiplicação por dois, acrescido quando necessário, da fração indispensável para se completar o número imediatamente superior, no caso, oito.
MANDATO
É a investidura política, de natureza representativa, obtida por eleição direta, em sufrágio universal e voto secreto, pelo sistema partidário proporcional para o exercício de uma legislatura.
MENSAGEM
É o projeto de lei de iniciativa do Prefeito enviado à Câmara.
MENSAGEM ADITIVA
É a alteração proposta pelo Prefeito a um projeto de lei que se encontra na Câmara.
MESA
É o órgão diretivo da Câmara Municipal.
MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO
É o período superior a quinze dias, em que o Prefeito se ausenta, para representar o Município, dependendo de autorização do Plenário da Câmara.
MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR
É o período em que o Vereador se ausenta, para representar o Município, dependendo de autorização do Plenário da Câmara.
MOÇÃO
É a proposição, submetida ao Plenário, em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestado.
OBSTRUÇÃO
É a saída de Vereador do Plenário, negando quorum para votação.
ORDEM DO DIA
É a segunda parte da reunião ordinária, quando se processa a discussão e votação das proposições. Na reunião extraordinária a Ordem do Dia é a única parte.
PARECER
É o pronunciamento de Comissão sobre matéria sujeita ao seu exame.
PAUTA
É o período que uma proposição permanece aguardando apresentação de emenda após a sua leitura no Plenário. Vencido esse período, a proposição é remetida para exame das comissões.
PERDA DO MANDATO
É a extinção ou cassação do mandato.
PRECEDENTE REGIMENTAL
É o procedimento reiterado sobre questão não prevista no Regimento Interno.
PREFERÊNCIA
É a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra.
PREJUDICABILIDADE
É o fato de considerar-se prejudicada determinada proposição.
PROCESSO DE VOTAÇÃO
É a maneira pela qual se vota uma proposição.
PROMULGAÇÃO
É o ato pelo qual o Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal declara a existência de uma proposição proclamando a sua executoriedade. Quando se dá a sanção expressa a promulgação é subentendida, ou seja, no ato de sanção, que é a assinatura, está contida a promulgação. Não existe promulgação pelo silêncio ou pela fluência de prazo.
PROPOSIÇÃO
É toda matéria que tem andamento na Câmara Municipal.
QUESTÃO DE ORDEM
É toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno.
QUORUM
É o número mínimo de Vereadores exigido para instalar uma reunião ou para votar determinada matéria.
RECLAMAÇÃO
É o pronunciamento de Vereador para reclamar da inobservância de disposição regimental.
RELATOR
É o membro da Comissão encarregado de dar parecer sobre projeto encaminhado para exame.
RELATOR ESPECIAL
É o Vereador designado pelo Presidente da Câmara Municipal para dar parecer em substituição ao Relator da Comissão que deixou de apresentá-lo dentro do prazo.
REQUERIMENTO
É uma proposição, verbal ou escrita, submetida em alguns casos ao exame do Presidente, e em outros, à deliberação do Plenário.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
É o pedido escrito de esclarecimento relacionado com proposição em andamento na Câmara Municipal ou sobre matéria sujeita à sua fiscalização, formulado através da presidência, normalmente a um Secretário Municipal, e excepcionalmente ao Prefeito. O Requerimento não é o caminho para se obter documentos. A autoridade responderá prestando o devido esclarecimento.
RESOLUÇÃO
É a deliberação do Plenário, sobre matéria de sua exclusiva competência e de interesse interno da Câmara Municipal, promulgada por seu Presidente.
REUNIÃO
É a participação conjunta dos integrantes de uma Comissão para apreciar e votar matéria de sua competência. É também a participação conjunta dos Vereadores nos trabalhos legislativos, em Plenário. Os trabalhos em Plenário podem ter reuniões ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias são as realizadas regularmente nos dias e horários pre-vistos no Regimento Interno. As reuniões extraordinárias são as realizadas eventualmente, em qualquer dia e horário, convocadas pelo Presidente.
SANÇÃO
É o ato pelo qual o Prefeito manifesta a sua concordância ao projeto aprovado pela Câmara Municipal. A sanção pode ser expressa quando o Prefeito apõe sua assinatura no projeto, ou tácita, pelo silêncio, se deixa transcorrer o prazo sem manifestação.
SECRETARIA
É o conjunto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
SESSÃO LEGISLATIVA
É o período de um ano de trabalho legislativo.
SUBEMENDA
É a proposição apresentada como acessória de uma emenda.
SUBSÍDIO (leia “subcídio”)
É a remuneração do agente político (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Vereador), fixada em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (Const. Fed. Art. 39, § 4º). Ocorre a fixação do subsídio e também a sua revisão geral: a) Fixação – Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal podem ser alterados dentro da legislatura, se não houver impedimento na Lei Orgânica do Município. Do Vereador, não. Para ele continua prevalecendo o princípio da anterioridade (Const. Fed. Art. 29, VI), isto é, a fixação ou alteração deve ser estabelecida antes de findar a legislatura anterior. Os tribunais entendem mais ainda: antes das eleições, por força dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (Const. Fed., Art. 37, caput, com a redação dada pela Emenda nº 19 de 4.06.1998). b) Revisão geral – A revisão dos subsídios de todos os agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Vereador) far-se-á com vigência na mesma data e aplicando o mesmo índice estabelecido para os servidores municipais. A Mesa da Câ-mara Municipal, terá a iniciativa do projeto de Lei no caso do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal e do projeto de Resolução para os Vereadores.
SUBSTITUTIVO
É a emenda substitutiva que altera uma proposição na sua totalidade.
SUSPENSÃO DE REUNIÃO
É o ato do Presidente que interrompe os trabalhos temporariamente, visando a manutenção da ordem, para reabri-los depois, vindo a final, a encerrá-lo.
URGÊNCIA
É o exame de uma matéria dispensando as exigências regimentais, salvo a de número legal e a de parecer.
VERIFICAÇÃO
É o pronunciamento de Vereador para pedir confirmação da votação simbólica.