Prestação de contas da assistência social pode ser feita até dia 28 de fevereiro
27.12.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

A área de Assistência Social da CNM recomenda atenção especial dos gestores locais para as duas obrigatoriedades distintas: o preenchimento dos relatórios pelos gestores locais e a avaliação das informações pelos conselheiros. Até a data limite para prestação de contas, as duas ações devem estar concluídas. Conselho da entidade aos agentes municipais responsáveis pela demanda é cumprir com a obrigatoriedade o quanto antes, para não correr o risco de sofrer penalidades.
A demanda é uma das etapas do processo de financiamento estabelecido pelo Ministério da Cidadania, tanto para o caso de transferência fundo a fundo quanto para convênios e contratos de repasse. A CNM destaca ainda que o novo prazo NÃO se estende à prestação de contas dos recursos dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-Suas/IGD-PBF).
Para essas duas obrigatoriedades, os prazos são:
IGD-SUAS: 26/12/2019
IGD-PBF: 31/12/2019
Fonte: Agência CNM de Notícias. 26/12/2019.
Link: https://bit.ly/2MxxVPO