Regime celetista é incompatível com cargos em comissão, diz TJ-SP

29.06.2020 – Servidor Público

É incompatível o regime celetista para regular o provimento de cargos em comissão. Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade de artigos de uma lei municipal de Campos do Jordão, que adotou a CLT como regime jurídico dos comissionados da cidade.

Segundo o relator, desembargador James Siano, “a possibilidade de perda da fidúcia a qualquer tempo no curso da contratação denota sua natureza “ad nutum”, segundo o alvedrio do administrado”, ou seja, as características principais de transitoriedade e precariedade impedem os comissionados de receber verbas indenizatórias após a demissão.

“A demissão imotivada do empregado sob a égide da CLT é refreada pela obrigação de indenização financeira a cargo do empregador, o que não se coaduna com cargo de livre nomeação e exoneração, que estão sujeitos puramente ao juízo de conveniência e oportunidade do administrador”, afirmou.

O Órgão Especial também anulou dispositivos de outra lei municipal de Campos do Jordão, que regulou o benefício do FGTS para os comissionados. “Sendo descabido o cargo comissionado sob o regime da CLT, inexiste razão para manter no mundo jurídico a vigência de norma municipal que trata do alcance das regras do FGTS no curso da contratação”, disse Siano.

Processo 2239595-27.2019.8.26.0000

 

 

 

 

 

Fonte: 26/06/2020 – Consultor Jurídico

Link: https://bit.ly/2VpqcYo

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