Prazo para aderir ao Relp termina dia 31, alerta Receita Federal

25.05.2022 – Tributo Municipal.

O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).

Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agencia Brasil  – 23.05.2022

Link: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-05/prazo-para-aderir-ao-relp-termina-dia-31-alerta-receita-federal#:~:text=Publicado%20em%2023%2F05%2F2022,maio%2C%20alertou%20a%20Receita%20Federal.

Deixe um comentário