Processamento de dados de “Banco 24 horas” não gera ISS por serviço bancário

25.05.2022 – Tributo Municipal.

Os Desembargadores da 5Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença de 1a instância que reconheceu que os serviços de gestão e administração de dados de Banco 24h não são sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) por atendimento em caixa eletrônico.

A empresa de tecnologia bancária ajuizou ação para impedir que o Distrito Federal cobrasse ISS em razão de sua atividade em caixas eletrônicos. Narrou que desenvolve soluções tecnológicas para gerenciamento e administração de terminais de caixa eletrônicos “ATM” Banco24Horas, prestando serviço de processamento de dados para os bancos e instituições financeiras. Todavia, o Distrito Federal  a registrou como prestadora de serviços bancários, na modalidade correspondente, por fazer atendimento via terminal eletrônico para clientes ou portadores de cartões. A classificação equivocada tem causado prejuízos, pois as instituições que atende tem retido valores a título de ISS cobrado pelo DF.

O DF se defendeu argumentando que a empresa exerce atividade bancária que se enquadra nos serviços tributáveis, segundo a Lei Complementar 116/2003, razão pela qual a cobrança de ISS sobre seus serviços está correta e deve ser mantida.

O Juiz substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que a autora é prestadora de serviço de processamento de dados que não se confunde com atividade bancária e explicou que “o serviço prestado pela Autora, ou seja, gestão e administração de terminais de caixa eletrônicos, consiste única e exclusivamente no processamento de dados. Diante disso, ela recolhe o imposto municipal nos Data Centers de Barueri, São Paulo e Santana do Parnaíba”. Assim, declarou que a empresa não esta sujeita à tributação pretendida pelo DF.

O DF recorreu. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e no mesmo sentido do magistrado, concluíram que “o serviço de processamento de dados nos terminais Banco24horas implica em envio de dados do cliente à rede da instituição financeira, que, por sua vez, confirma a identidade do cliente e autoriza as transações requeridas no terminal, não havendo que se falar em prestação de serviço bancário pela empresa autora”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TJDFT – 20.05.2022

Link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/maio/processamento-de-dados-de-banco-24-horas-nao-gera-iss-por-servico-bancario

Deixe um comentário