Portaria MCOM Nº 6.098. Estabelece os objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
08.07.2022 – Direito Público

DOU 07/07/2022 PÁG 09
SEÇÃO UM
Ministério das Comunicações
PORTARIA MCOM Nº 6.098, DE 1º DE JULHO DE 2022
Estabelece os objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, os seguintes objetivos estratégicos para o quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust:
I – Dotar as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga em velocidade adequada às suas atividades;
II – Expandir a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais sem atendimento;
III – Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, em áreas urbanas sem atendimento;
IV – Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior, nas rodovias estaduais brasileiras sem atendimento;
V – Expandir a infraestrutura rede de transporte de alta capacidade, com tecnologia de fibra óptica, em municípios ou setores censitários;
VI – Expandir a infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade, inclusive as redes metropolitanas, em municípios ou setores censitários;
VII – Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga; e
VIII – Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio de subsídios.
- 1º Os projetos para atendimento do objetivo previsto no inciso I deverão prever sua manutenção por tempo razoável e poderão incluir soluções de suporte, como disponibilização de infraestruturas de tecnologia da informação, dispositivos de acesso à internet, provimento de energia elétrica e capacitação de profissionais da educação.
- 2º A ampliação da rede de transporte de que trata o inciso V compreende, inclusive, a implantação de rotas para a criação de redundâncias àquelas já existentes, com o objetivo de promover a disponibilidade da rede em situações de falha ou interrupção, garantindo a manutenção da prestação dos serviços de telecomunicações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
FÁBIO FARIA
Fonte: DOU 07/07/2022
Link: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-6.098-de-1-de-julho-de-2022-413374283