eSocial: obrigações podem ser postergadas quando fechamento cair em dia não útil
25.10.2023 – Servidor Público.
O governo federal publicou na última semana uma nova atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos
O governo federal publicou na última semana uma nova atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos quando a data de fechamento cair em dia não útil.
Dessa forma, ao invés de ser entregue no dia 15 do mês subsequente a obrigação poderá ser enviada no próximo dia útil. No mês de novembro, por exemplo, dia 15 é feriado nacional da Proclamação da República. Dessa forma, a obrigação poderá ser entregue no dia 16, quinta-feira.
No entanto, a norma prevê as seguintes exceções:
- Microempreendedor Individual (MEI), segurado especial e domésticos devem entregar até o dia 7 do mês seguinte;
- Fechamento do período anual (13º salário) continua com o prazo até 20 de dezembro.
Nesses casos, a entrega deve ser antecipada. Confira o novo trecho incluído no MOS na íntegra:
S-1299 – Fechamento de envios periódicos
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Fonte: Portal Contábeis – 24.10.2023
Link: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=6910