Se Liga: coligações partidárias só podem ser feitas para as eleições majoritárias?

10.06.2024 – Direito Público

As coligações são a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição, mas se liga: as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

O que é uma eleição majoritária?

As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.

O que é uma eleição proporcional?

As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.

Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TSE – 07.06.2024

Link:https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/se-liga-coligacoes-partidarias-so-podem-ser-feitas-para-as-eleicoes-majoritarias