Prazo para as redes de ensino estaduais e municipais aderirem ao programa Escola em Tempo Integral (ETI)
19.08.2024 – Planejamento, Orçamento, Gestão e Contabilidade

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA que o prazo para as redes de ensino estaduais e municipais aderirem ao programa Escola em Tempo Integral (ETI) vai até 31 de outubro de 2024, no módulo ETI 24/25, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A adesão é voluntária e permite que as secretarias municipais e estaduais acessem os recursos financeiros destinados à criação de matrículas de tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
As regras para participação foram divulgadas por meio da Portaria nº 777/2024 de 09/08/2024 e o cronograma de adesão e pactuação pela Portaria nº 48/2024 de 12/08/2024.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16.08.2024