Rodízio de plantão de farmácias não pode limitar horário de funcionamento.
18.09.2024 – Direito Público

Embora o município tenha competência para fixar plantão de farmácias de modo a viabilizar economicamente o funcionamento no horário noturno, não pode restringir que elas se mantenham abertas, ferindo a liberdade econômica.
Com esse entendimento, o juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu provimento ao recurso de uma farmácia que estava sendo alvo de autuações do município de Xanxerê (SC).
As multas foram aplicadas pelo desrespeito à Lei Municipal 4.182/2020, que estabelece regras para o funcionamento de farmácias com o objetivo de viabilizar um sistema de rodízio de plantão — ou seja, que a população sempre tenha uma opção mesmo nos horários noturnos.
Para Morais da Rosa, também colunista da ConJur, o fato de haver uma norma positiva (exigência de abertura obrigatória em determinados horários) não autoriza a imposição de uma norma negativa (impedir que farmácias funcionem em qualquer dia ou horário).
Plantão de farmácias
Essa posição se baseia em interpretação do Supremo Tribunal Federal quanto à Súmula 38, que diz que os municípios têm competência para estabelecer o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais.
Diante da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), não é mais cabível limitar a atividade econômica.
“A virada promovida pela Lei de Liberdade Econômica orienta-se no sentido de que o Estado deve intervir o mínimo possível no mercado. O Município de Xanxerê situa-se no território nacional e se submete às disposições da Lei de Liberdade Econômica”, disse o juiz.
“Em consequência, salvo na preservação das normas de proteção ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público, de direito real ou da legislação trabalhista, toda e qualquer restrição [aspecto negativo], perdeu eficácia [retrospectiva], nem poderá ser objeto válido de novas limitações pelo Poder Legislativo municipal [efeitos prospectivos]”, explicou.
Em resumo, o município pode obrigar o funcionamento de farmácias em plantão, em face do interesse público em manter opções para a população em horários noturnos, mas não pode impedir a atividade econômica das demais farmácias não escaladas para o rodízio de também abrirem livremente.
Fonte: Consultor Jurídico – 15.09.2024