FNDE Estabelece Regras para Obras em Universidades Estaduais e Municipais com Verbas Federais
06.05.2025

Fonte: CONAM – Consultoria em Administração Municipal
06.05.2025
A nova Portaria nº 403, publicada em 29 de abril de 2025, estabelece os critérios para análise, aprovação e fiscalização de projetos de infraestrutura educacional realizados por Universidades Estaduais e Municipais com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio de convênios com emendas parlamentares.
A norma exige que as universidades criem um Comitê Interno, composto por pelo menos um engenheiro e um arquiteto, para garantir o cumprimento das normas técnicas e legais dos projetos, bem como acompanhar a execução física e financeira das obras. Esses comitês serão responsáveis por emitir parecer técnico, que será avaliado pelo FNDE antes da liberação de recursos.
A fiscalização in loco também fica a cargo das universidades, que devem designar profissionais habilitados. Em casos onde não houver estrutura técnica local, o FNDE poderá assumir diretamente a análise e supervisão dos projetos.
A medida visa garantir transparência, segurança e qualidade nas obras financiadas com verba pública, além de fortalecer a gestão descentralizada dos recursos da educação superior.