Foi sancionada a Lei nº 18.159, de 27 de junho de 2025, que garante benefícios no acesso a eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e locais similares no Estado de São Paulo. A nova legislação assegura entrada gratuita para crianças de até 2 anos incompletos, desde que acompanhadas por um responsável.
Além disso, crianças com idade entre 2 e 12 anos incompletos terão direito à meia-entrada, também mediante acompanhamento de um responsável. A proposta é de autoria dos deputados Vitão do Cachorrão (REPUBLICANOS), Gil Diniz (PL), Reis (PT) e Márcio Nakashima (PDT).
A medida visa facilitar o acesso das famílias ao esporte, incentivar o convívio social e promover a formação de novos públicos desde a infância. A lei entra em vigor imediatamente, revogando normas anteriores que contrariem seu texto.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/leis/lei-n-18159-de-27-de-junho-de-2025-202506271152101174425